A assinatura eletrônica tem validade jurídica? Essa é uma das principais dúvidas que recebemos aqui na D4Sign e é uma grande insegurança para quem pensa em migrar do método tradicional de assinatura para o digital.

Apesar de muitas empresas já usarem a assinatura eletrônica e digital, existem muitas dúvidas sobre a validade de um documento assinado de forma online em tribunais, cartórios e outros órgãos regulamentadores.

Neste conteúdo, vamos desmistificar esse assunto e entender como a legislação brasileira trata as assinaturas realizadas em ambiente digital.

O que é assinatura eletrônica?

Antes de entendermos se a assinatura eletrônica tem validade jurídica ou não, vale definirmos melhor este conceito.

O termo assinatura eletrônica é bem amplo e designa todos os tipos de acordo que usam meios eletrônicos como forma de validação. Exemplos dessa tecnologia são a assinatura com senha, token, SMS, geolocalização, login, selfie, vídeo-selfie, entre outras. 

Existem basicamente 3 tipos de assinatura eletrônica:

  • Assinatura simples: vincula a identidade ao signatário por meio de algum dado como CPF, e-mail e IP;
  • Assinatura avançada: usa pontos de autenticação que validam a identidade do signatário e o seu vínculo ao documento assinado de forma mais efetiva, como geolocalização, vídeo-selfie e login e senha;
  • Assinatura digital ou qualificada: é o tipo mais seguro e que usa um certificado digital emitido por autoridades credenciadas na ICP-Brasil.

A assinatura eletrônica tem validade jurídica?

Sim. Todos os tipos de assinatura eletrônica são válidos e amparados pela legislação brasileira.

Entretanto, por possuírem níveis diferentes de validação de identidade e segurança, alguns órgãos podem solicitar um tipo específico de assinatura. Por exemplo, Juntas Comerciais geralmente solicitam a assinatura avançada; já algumas transações específicas, como transferência de bens imóveis, podem exigir a assinatura qualificada. Mas independente do tipo, todas as assinaturas são aceitas em juízo.

E apesar da assinatura eletrônica parecer uma tecnologia recente, ela já possui regulamentação no Brasil há mais de 20 anos. A seguir, vamos conhecer quais leis amparam o uso dessa tecnologia no país.

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Medida Provisória 2.200-2/2001

Essa foi a primeira regulamentação sobre o tema no Brasil. 

Em 2001, a Medida Provisória 2.200-2 instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), cadeia hierárquica de confiança que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação virtual do cidadão, disponibilizado pelo Instituto Nacional de Tecnologia e Informação (ITI).

Assim, podemos afirmar que esta MP versava, principalmente, sobre as assinaturas digitais, ou seja, que usam o certificado digital como ponto de autenticação, possibilitando a validação de documentos e contratos digitais, garantindo ao usuário que estes ofereçam a mesma excelência e confiabilidade que observamos em documentos físicos. 

Entretanto, em seu artigo 10, § 2º, a MP prevê que fica reconhecida a possibilidade de utilização de outros meios, que não sejam da certificação ICP-Brasil, para a assinatura de documentos em formato eletrônico, desde que sejam capazes de assegurar a autoria e a integridade do documento e sejam reconhecidos como meios válidos de assinatura pelas partes.

“O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.”

Dessa forma, podemos dizer que um contrato assinado em uma plataforma de assinatura eletrônica que utilize outros pontos de autenticação é tão válido quanto a autenticação por certificado digital.

Lei 14.063/2020

Como podemos observar, apenas a Medida Provisória 2.200-2 já assegurava que  a assinatura eletrônica tem validade jurídica. Mas em 2020, essa validação ganhou ainda mais força com a publicação da Lei 14.063/2020.

Conhecida como Lei da Assinatura Eletrônica, ela foi publicada em setembro de 2020 e ajudou a popularizar o uso deste tipo de assinatura, já que reforça sua validade jurídica. Além disso, essa lei ampliou as suas possibilidades de aplicação nos órgãos do poder público, que passaram a aceitar diversas modalidades de assinatura eletrônica, confirmando a sua validade e segurança.

Lei 14.620/2023

Sancionada em novembro de 2023, a Lei 14.620 que criou o novo Minha Casa, Minha Vida, dispôs a respeito de assinaturas eletrônicas em títulos executivos.

Ela traz duas novas disposições sobre o tema:

  • Reconhece a eficácia executiva de documentos assinados eletronicamente e certificados por entidades não credenciadas na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras(ICP – BRASIL);
  • Dispensa a exigência de assinatura de testemunhas em contratos firmados por meios digitais quando a integridade das assinaturas das partes for conferida por um provedor de assinaturas eletrônicas

Essa lei altera o Código de Processo Civil para incluir o § 4º no art. 784 e estabelece que nos títulos executivos constituídos ou atestados por meio eletrônico, é admitida qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei, dispensada a assinatura de testemunhas quando sua integridade for conferida por provedor de assinatura.

Assim, essa novidade na legislação reafirma o compromisso do Brasil de acompanhar a evolução tecnológica e a tendência de adoção de assinaturas eletrônicas e digitais.

Outras leis que dispõem sobre a assinatura eletrônica

Além das leis citadas acima, o Governo Federal publicou o Decreto 10.543/2020, que regulamenta ainda mais o uso de assinaturas eletrônicas simples, avançadas e qualificadas por entidades públicas federais.

Há ainda a Lei nº 11.419/2006, que trata da informatização do processo judicial. Ela estabelece que “os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais”.

Para finalizar, o Código de Processo Civil prevê, no artigo 441, que “serão admitidos documentos eletrônicos produzidos e conservados com a observância da legislação específica.” 

Como pudemos ver, o uso da assinatura eletrônica possui respaldo legal, sendo amparado por diversas leis, medidas provisórias e decretos.

Documentos com assinatura eletrônica têm validade nos tribunais?

Sim! A assinatura eletrônica tem validade jurídica, portanto, é aceita em tribunais do Brasil, tanto no poder público como em transações privadas.

De acordo com a Lei nº 11.419/2006 e o artigo 441 do CPC já citados anteriormente, os documentos eletrônicos podem ser usados como meio de prova em ações judiciais desde que sejam cumpridos os requisitos de autenticidade e integridade.

Para que estes requisitos sejam preenchidos, é importante que a plataforma de assinatura escolhida tenha protocolos de segurança, validação e registro. Ela deve permitir visualizar quando um documento foi criado, visualizado, assinado e arquivado. Além disso, deve permitir verificar os dados de validade e informações como nome completo, assinatura, endereço IP, endereço de e-mail e outros detalhes de identificação do signatário.

Vale ressaltar que a legislação brasileira deixa claro que nenhuma transação deve ter seu “efeito legal negado” somente por causa de seu formato eletrônico. Assim,  podemos afirmar de forma segura que a assinatura eletrônica tem validade jurídica, desde que sejam obtidas da maneira apropriada, usando tecnologias compatíveis de autenticidade e integridade.

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