A paz no caos operacional de documentos.

Como casas de câmbio podem se beneficiar das assinaturas eletrônicas

RESUMO DO ARTIGO

Casas de câmbio agora podem usar assinatura eletrônica, trazendo mais evolução para o processo de fechar contratos e negócios. Entenda quando usar.

A decisão do Banco Central do Brasil de autorizar a assinatura de contratos de casas de câmbio por diferentes meios eletrônicos é um marco importante para o setor financeiro, trazendo mais flexibilidade e inovação ao processo de transações cambiais. 

Essa medida não só moderniza a forma como as instituições financeiras operam, mas também traz benefícios diretos para empresas e indivíduos que lidam com transações internacionais.

Pronto para entender o que mudou e de que forma a D4Sign pode agregar neste e muitos outros tipos de contratos, garantindo segurança e facilidades? Continue por aqui.

O que são contratos de câmbio?

Contratos de câmbio são acordos formais realizados entre uma empresa ou pessoa física e uma instituição autorizada pelo Banco Central, como bancos ou corretoras de câmbio, para regularizar a compra e venda de moeda estrangeira. 

Esses contratos estabelecem os termos da operação, como o valor, a moeda envolvida e as condições de pagamento, sendo fundamentais para operações de comércio exterior, investimentos e remessas financeiras internacionais.

Eles são utilizados em diversas situações, como a importação ou exportação de mercadorias, o pagamento de serviços no exterior, o envio de recursos para outros países, ou até mesmo a troca de moedas para viagens. 

Esse tipo de documento garante que a transação seja formalizada e realizada de acordo com as normas e regulamentações vigentes no Brasil, fornecendo segurança jurídica e fiscal tanto para empresas quanto para indivíduos.

Assim como outros contratos, ele pode ser criado 100% digitalmente com ferramentas como o D4Sign CLM.

Para que serve um contrato feito nas casas de câmbio?

Essa formalização protege as partes envolvidas e garante que as transações sejam auditadas e conformes com as normas estabelecidas pelo Banco Central. Confira a seguir as funcionalidades desse tipo de contrato:

  • Definir o valor da operação: o contrato especifica a quantidade de moeda estrangeira que será adquirida ou vendida.
  • Garantir conformidade com regulamentações: todas as transações precisam estar de acordo com as leis cambiais e fiscais do país.
  • Estabelecer os prazos e condições: o contrato define os prazos para a liquidação da operação e as taxas de câmbio aplicadas.
  • Formalizar transações internacionais: seja para pagamentos de importação/exportação ou remessas de valores, os contratos de câmbio são obrigatórios para documentar essas operações.

Banco Central autoriza assinatura de contratos de câmbio por diferentes meios eletrônicos

O Banco Central anunciou uma mudança importante na regulamentação de contratos de câmbio, permitindo que esses documentos sejam assinados de forma eletrônica por diversos meios, como plataformas de assinatura eletrônica, como a D4Sign, internet banking, tokens, aplicativos de celular e certificados digitais emitidos por entidades certificadoras que não se limitem à ICP-Brasil

A mudança já está valendo e foi publicada no Diário Oficial da União através da Circular nº 3.829, de 9 de março de 2017.

Essa circular do Banco Central está baseada no art. 10, § 2° da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que dispõe o seguinte:

“O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.”

Esta norma deixa claro que o certificado digital ICP-Brasil não é o único meio para comprovação de autoria e integridade das assinaturas eletrônicas.

A atualização reflete um esforço do governo em se alinhar às novas tecnologias e modernizar o processo de formalização de contratos.

Anteriormente, os contratos de câmbio exigiam assinaturas manuais ou eletrônicas vinculadas exclusivamente à ICP-Brasil. 

Agora, com essa flexibilização, as instituições financeiras podem ampliar as opções de autenticação para seus clientes, facilitando a conclusão de transações internacionais.

Otávio Damaso, diretor de Regulação do Banco Central, destacou que essa mudança traz benefícios significativos, especialmente para empresas que lidam com operações de maior valor.

Lembre-se que contratos de câmbio são obrigatórios em transações acima de 10 mil dólares.

E os contratos abaixo de US$ 10 mil?

Um ponto importante é que as operações de câmbio de valores abaixo de US$ 10 mil continuam dispensadas de formalização contratual, conforme a legislação atual. 

No entanto, para valores mais altos, que costumam ser mais frequentes entre pessoas jurídicas, essa medida traz grande impacto, simplificando as operações de câmbio e reduzindo a burocracia envolvida.

Responsabilidades das casas de câmbio

É importante salientar que as instituições financeiras e corretoras de câmbio mantêm as mesmas responsabilidades de antes quando se trata de contratos de câmbio, ou seja, são responsáveis pelas operações e pela verificação da identidade dos envolvidos.

O Banco Central exige que essas instituições sigam algumas regras específicas para garantir a segurança e validade jurídica das assinaturas eletrônicas e digitais. 

Um exemplo disso é a responsabilidade que a instituição tem em verificar se o cliente é quem realmente diz ser. Ou seja, a tecnologia facilita o processo, mas a necessidade de verificação e segurança continua tão importante quanto antes.

Por isso é tão importante realizar estes e demais contratos em uma plataforma especializada e segura, como a D4Sign!

Como a D4Sign pode te ajudar

Hoje, o Brasil possui grandes plataformas de assinatura eletrônica, como a D4Sign, que garante os requisitos exigidos por lei para que a assinatura tenha força jurídica. 

A D4Sign, por sua vez, utiliza 15 pontos de autenticação em todo o processo de assinatura para garantir a validade jurídica das transações.

Dentre elas estão a criptografia, data e hora sincronizadas com o NTP.br e com o Observatório Nacional, hash SHA 512, e-mail, CPF, IP, geolocalização, token, entre outros pontos.

Com a D4Sign, sua empresa pode realizar a assinatura eletrônica e digital de contratos de câmbio e outros documentos importantes de forma segura e eficiente. 

Além disso, também possibilitamos a assinatura eletrônica e digital com certificados digitais ICP-Brasil A1 e A3 sem custos adicionais.


Teste grátis e descubra como a assinatura eletrônica e digital podem transformar a maneira como sua empresa lida com contratos de câmbio e outras transações!

Escrito por:

Ingrid Menezes

Analista de Conteúdo

Ver todas as publicações

Produtora de conteúdo e especialista em SEO com quatro anos de experiência em marketing digital. Hoje, aplica essa bagagem no setor de tecnologia, com foco em assinaturas eletrônicas e digitais. Acredita que a inovação só faz sentido quando é acessível. Por isso, utiliza uma escrita clara e humanizada para transformar temas complexos em soluções práticas, ajudando você a resolver dúvidas e otimizar sua rotina.

SE TÁ COMBINADO,
TÁ NA D4SIGN.

Muito mais que assinatura eletrônica.
A paz em meio ao caos operacional de documentos.